Para estabelecimentos

Doação de alimentos pelo comércio: o que diz a Lei 14.016/2020

Equipe Salvoo · · 2 min de leitura

Por muito tempo, o medo de responsabilidade fez muitos estabelecimentos preferirem descartar comida a doar. A Lei nº 14.016, de 2020, foi criada para combater o desperdício e dar mais segurança a quem doa alimentos excedentes.

Quem pode doar

A lei autoriza estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, como supermercados, restaurantes, lanchonetes, padarias e cozinhas industriais, a doar excedentes não comercializados.

O que pode ser doado

Alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas que ainda estejam próprios para o consumo. Em linhas gerais, o alimento precisa:

  • estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas;
  • não ter a integridade e a segurança sanitária comprometidas, mesmo que a embalagem tenha dano que não afete o produto;
  • manter as propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenha sofrido alguma alteração de aparência.

Para quem doar

A doação pode ser feita diretamente a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, ou por meio de bancos de alimentos, instituições beneficentes e entidades públicas ou privadas que façam a distribuição. A doação é gratuita e não pode envolver cobrança.

E a responsabilidade?

Um dos pontos principais da lei é que doador e intermediário só respondem por danos causados pelo alimento doado se agirem com dolo, ou seja, com intenção. A lei também deixa claro que a doação não configura relação de consumo. Isso não dispensa o cuidado: o alimento precisa estar dentro das condições descritas acima.

Boas práticas para doar

  • Tenha um parceiro fixo, como um banco de alimentos ou uma instituição da região.
  • Separe os produtos para doação com antecedência, e não no dia do vencimento.
  • Mantenha a cadeia de frio de refrigerados e congelados até a entrega.
  • Registre o que foi doado, a data e a instituição que recebeu.
  • Consulte seu contador sobre o tratamento fiscal e seu responsável técnico sobre as regras sanitárias.

Vender antes, doar depois

Doação e venda com desconto se complementam. Quando o produto ainda tem alguns dias de validade, vender com desconto recupera parte do custo. O que não vender pode ser doado enquanto ainda está apto. Veja o que fazer com produtos perto do vencimento e como o Salvoo funciona para estabelecimentos.

Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte o texto integral da Lei nº 14.016/2020 e um profissional para o seu caso.

Venda antes de vencer com o Salvoo

Publique produtos próximos do vencimento, defina o preço e receba reservas de clientes da sua região.

Conheça o Salvoo para estabelecimentos